CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 562
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.


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Resumo Jurídico

Cobrança Judicial de Aluguéis: O Poder da Execução

O Código de Processo Civil, em seu artigo 562, estabelece um caminho célere e eficaz para que proprietários e locadores consigam reaver valores devidos por aluguéis atrasados. Este dispositivo legal permite que o credor, munido de um contrato de locação com assinatura de duas testemunhas, já ingresse diretamente com um pedido de execução judicial.

O que isso significa na prática?

Em vez de passar por um longo processo de conhecimento, onde o juiz precisaria primeiro declarar que o inquilino realmente deve o aluguel, o artigo 562 permite que o credor salte essa etapa. Com o contrato em mãos, que por ter a assinatura de duas testemunhas já possui força de título executivo extrajudicial, o credor pode solicitar ao juiz que ordene o pagamento imediato da dívida.

Os Passos da Execução:

  1. Petição Inicial de Execução: O credor, representado por um advogado, apresenta ao juiz um pedido de execução, anexando o contrato de locação assinado por duas testemunhas e a planilha detalhada dos valores devidos (aluguéis, encargos, multas, etc.).
  2. Citação do Devedor: O juiz determina a citação do inquilino (devedor) para que ele pague a dívida em um prazo determinado, geralmente de 15 dias.
  3. Pagamento ou Defesa:
    • Se o inquilino pagar a dívida dentro do prazo, a execução é extinta.
    • Caso contrário, o credor poderá solicitar medidas coercitivas para forçar o pagamento.
  4. Medidas Coercitivas: Se o pagamento não ocorrer, o credor poderá requerer ao juiz a penhora de bens do devedor, como valores em contas bancárias, veículos, imóveis, entre outros, para satisfazer o crédito.

Vantagens do Artigo 562:

  • Rapidez: Evita a morosidade de um processo de conhecimento.
  • Eficiência: Permite a recuperação mais rápida dos valores devidos.
  • Segurança Jurídica: O contrato com assinatura de testemunhas já é reconhecido como um documento com força executiva.

Importante: É fundamental que o contrato de locação esteja devidamente formalizado com a assinatura de duas testemunhas para que o artigo 562 possa ser aplicado. Em caso de dúvidas ou para dar início a uma ação de execução, a orientação de um advogado é indispensável.